Diploma
EM VIGORPortaria n.º 268-C/2012
de 31 de agosto
A série B dos certificados de aforro foi criada pelo Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de junho, tendo a sua subscrição sido fechada pela Portaria n.º 73-A/2008, de 23 de janeiro.
A Portaria n.º 73-B/2008, de 23 de janeiro, estabeleceu que taxa de juro base a ser paga aos titulares de certificados de aforro da série B seria calculada através da fórmula - 0,60 x TBA (taxa base anual).
Manda o Governo, em aplicação do disposto na alínea b) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de junho, pela Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças o seguinte: