Diploma
EM VIGORPortaria n.º 268-B/2012
de 31 de agosto
A concretização dos apoios sociais que este Governo se propôs firmar, garantindo o acesso à escolaridade em condições que permitam o sucesso escolar, são viabilizados pela participação ativa dos diversos organismos e entidades que tenham maior proximidade com os seus destinatários.
A cooperação institucional com as Autarquias Locais por parte da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social, através da Secretaria de Estado da Administração Local e da Reforma Administrativa, da Secretaria de Estado do Ensino e da Administração Escolar e da Secretaria de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, permite a articulação necessária à expansão e desenvolvimento da rede nacional de educação e ensino, de acordo com os objetivos propostos na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Considerando a alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código de Contratos Públicos, operada pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho, e a necessidade de otimizar a articulação entre o regime da contratação pública, previsto na parte ii do Código de Contratos Públicos, os procedimentos que face à urgência do interesse público, que se manifesta com maior evidência, na necessidade de assegurar refeições e transporte às crianças e jovens que em todos os anos letivos frequentam estabelecimentos de educação e ensino, bem como atividades de enriquecimento curricular na perspetiva do apoio à família, associada às exigências na gestão dos recursos orçamentais imposta pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, importa tornar clara para todos os intervenientes a calendarização das transferências dos meios financeiros para as autarquias, em respeito pelos instrumentos jurídicos que as consubstanciam.
O Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, estabelece os termos em que se desenvolve a relação entre os Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social no apoio à Educação Pré-Escolar. Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, determinam a responsabilidade das Autarquias Locais na utilização dessas verbas nos transportes escolares.
Em conformidade, o Ministério da Educação e Ciência celebra anualmente protocolos com as Autarquias com vista à promoção das atividades de enriquecimento curricular conforme estabelecido no despacho n.º 14460/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de maio de 2008, bem como à generalização das refeições escolares no 1.º ciclo, conforme o despacho n.º 18987/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2009.
O Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, por transferência de verba para o Ministério da Educação e Ciência, assegura o pagamento das refeições, no âmbito dos contratos de prestação de serviços para a Componente de Apoio à Família.
Os transportes escolares do 3.º ciclo do ensino básico são assegurados no âmbito dos Encargos Gerais do Estado cujas transferências decorrem do Orçamento Geral do Estado asseguradas pela Direção-Geral da Administração Local.
Assim, nos termos do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de julho, do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, e do despacho n.º 14460/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de maio de 2008, manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, do Ensino e da Administração Escolar e da Segurança Social, o seguinte: