Portaria 230/99

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1074/97, de 27 de Outubro, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão

Portaria 230/99

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1074/97, de 27 de Outubro, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 01/04/1999

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1074/97, de 27 de Outubro, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 230/99 de 1 de Abril Pela Portaria n.º 1074/97, de 27 de Outubro, foi concessionada à TURILAMEIRA - Empreendimentos Turísticos de Caça e Pesca da Herdade da Lameira, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Lameira, processo n.º 1979-DGF, situada no município de Alter do Chão, com uma área de 627,60 ha, válida até 27 de Outubro de 2009. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos, sitos no município de Alter do Chão, com uma área de 275,5750 ha. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1074/97, de 27 de Outubro, dois prédios rústicos, com uma área de 275,5750 ha, sitos na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão, ficando a mesma com uma área total de 903,1750 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2.º Foi ainda a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto. Assinada em 10 de Março de 1999. Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. (ver planta no documento original)