Portaria 225/99

Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural

Portaria 225/99

Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 01/04/1999

Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 225/99 de 1 de Abril Tendo o Decreto Regulamentar n.º 7/97, de 17 Abril, aprovado a Lei Orgânica da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural (DGDR), torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal, com vista à sua adequação às necessidades dos serviços. Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do referido decreto regulamentar: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural, constante dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante. 2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é o constante do mapa III anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante. Assinada em 23 de Fevereiro de 1999. Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. ANEXO MAPA I (ver quadro no documento original) MAPA II Categorias e carreiras a extinguir nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 24/89 (ver quadro no documento original) MAPA III Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar Funções de natureza executiva de aplicação técnica, de acordo com directivas bem definidas estabelecidas por pessoal técnico superior ou técnico, no âmbito de projectos para o desenvolvimento rural, designadamente colaboração na recolha e compilação dos elementos necessários à elaboração de projectos e registo de dados relativos ao acompanhamento da respectiva execução.