Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 99/99
de 30 de Março
Na publicação do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que aprova o regime de acesso e ingresso no ensino superior, foi, por lapso na composição tipográfica, omitido um elemento na caracterização dos pré-requisitos, que constava do original aprovado pelo Conselho de Ministros.
Decorrido que está o prazo fixado pelo n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, para proceder à rectificação do texto legal, há que proceder à alteração do mesmo, de forma a reconduzi-lo ao texto efectivamente aprovado, o que se faz através do presente diploma.
Assim:
No desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro) e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: