Decreto-Lei 99/99

Altera o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro (fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior)

Decreto-Lei 99/99

Altera o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro (fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior)

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 30/03/1999

Altera o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro (fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior)

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 99/99 de 30 de Março Na publicação do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que aprova o regime de acesso e ingresso no ensino superior, foi, por lapso na composição tipográfica, omitido um elemento na caracterização dos pré-requisitos, que constava do original aprovado pelo Conselho de Ministros. Decorrido que está o prazo fixado pelo n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, para proceder à rectificação do texto legal, há que proceder à alteração do mesmo, de forma a reconduzi-lo ao texto efectivamente aprovado, o que se faz através do presente diploma. Assim: No desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro) e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 22.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) Podem, consoante a sua natureza, destinar-se à selecção, à selecção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos; d) ... 2 - ... 3 - ...»
Artigo 2.º
Entrada em vigor Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Este diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Rodrigues Pereira Penedos - Armando António Martins Vara - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. Promulgado em 15 de Março de 1999. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 18 de Março de 1999. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.