Portaria 118/95

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Sociologia no Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, em Lisboa

Portaria 118/95

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Sociologia no Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, em Lisboa

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 03/02/1995

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Sociologia no Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, em Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 118/95 de 3 de Fevereiro A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade titular do Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, em Lisboa, reconhecido como estabelecimento de ensino superior através da Portaria n.º 808/89, de 12 de Setembro; Instruído e organizado o respectivo processo em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 57.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro; Tendo em consideração os critérios estipulados para a apreciação dos pedidos de funcionamento de cursos conferentes do grau de licenciado; Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto atrás referido; Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, e nos termos do artigo 64.º do Estatuto aprovado pelo mesmo diploma: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.º É autorizado o funcionamento do curso de Sociologia no Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, em Lisboa, nas instalações sitas na Colina do Sol (Alfornelos). 2.º É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, conforme anexo à presente portaria. 3.º É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão do curso autorizado pelo presente diploma. 4.º O acesso ao curso de Sociologia ministrado no ISMAG, em Lisboa, está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estabelecidos no regulamento interno do estabelecimento de ensino. 5.º Para o ano lectivo de 1994-1995, é fixado em 60 o número de vagas para a matrícula e inscrição no curso a que se refere a presente portaria. 6.º A autorização e reconhecimento estabelecidos neste diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro. Ministério da Educação. Assinada em 6 de Janeiro de 1995. Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO Curso de Sociologia (ver documento original)