Portaria 112/95

Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende na parte relativa às carreiras docente e de serviços gerais

Portaria 112/95

Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende na parte relativa às carreiras docente e de serviços gerais

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 03/02/1995

Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende na parte relativa às carreiras docente e de serviços gerais

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 112/95 de 3 de Fevereiro A Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende necessita ver reformulado, urgentemente, o seu quadro de pessoal, com a aplicação da nova carreira docente de ensino superior politécnico e da carreira actual do pessoal dos serviços gerais. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto, do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, aprovado pela Portaria n.º 652/87, de 25 de Julho, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 257/93, de 6 de Março, seja substituído, no que respeita às carreiras docente e de serviços gerais, pelo quadro em anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 6 de Janeiro de 1995. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende (ver documento original)