Portaria 113/95

Adita ao quadro do pessoal dirigente do Instituto da Conservação da Natureza um lugar de presidente da comissão directiva de área protegida

Portaria 113/95

Adita ao quadro do pessoal dirigente do Instituto da Conservação da Natureza um lugar de presidente da comissão directiva de área protegida

Emitente: Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos NaturaisDiário da República ↗Publicado 03/02/1995

Adita ao quadro do pessoal dirigente do Instituto da Conservação da Natureza um lugar de presidente da comissão directiva de área protegida

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 113/95 de 3 de Fevereiro Pelo Decreto Regulamentar n.º 8/94, de 11 de Março, foi criado o Parque Natural de Sintra-Cascais. Embora esse diploma estabeleça que um dos órgãos do referido Parque é a comissão directiva, composta por um presidente e dois vogais, não procedeu expressamente à criação do lugar de presidente da comissão directiva nem definiu a sua equiparação aos cargos dirigentes da Administração Pública. No entanto, o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, estabelece que o presidente da comissão directiva de área protegida é equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços. Nestes termos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que seja aditado ao quadro do pessoal dirigente do Instituto da Conservação da Natureza, constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 193/93, de 24 de Maio, um lugar de presidente da comissão directiva de área protegida. Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais. Assinada em 10 de Dezembro de 1994. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.