Decreto Regulamentar 10/77

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Instituto de Medicina Legal - fornecimento e montagem de câmaras frigoríficas, pela importância de 1774744$00

Decreto Regulamentar 10/77

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Instituto de Medicina Legal - fornecimento e montagem de câmaras frigoríficas, pela importância de 1774744$00

Emitente: Ministérios das Finanças e das Obras PúblicasDiário da República ↗Publicado 02/02/1977

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Instituto de Medicina Legal - fornecimento e montagem de câmaras frigoríficas, pela importância de 1774744$00

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 10/77 de 2 de Fevereiro Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Instituto de Medicina Legal - fornecimento e montagem de câmaras frigoríficas, pela importância de 1774744$00. Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: Em 1976 ... 1080000$00 Em 1977 ... 694744$00 2. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede. Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina. Promulgado em 24 de Janeiro de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.