Lei 3/77

Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro, que cria comissões científicas nacionais interuniversitárias

Lei 3/77

Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro, que cria comissões científicas nacionais interuniversitárias

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 29/01/1977

Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro, que cria comissões científicas nacionais interuniversitárias

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 3/77 de 29 de Janeiro Ratificação, com emendas, do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro, que cria comissões científicas nacionais interuniversitárias. A Assembleia da República decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO Ao Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro, é aditado um novo artigo com a seguinte redacção: Art. 13.º Durante o período de três meses, a contar da data da publicação da presente lei, fica o Governo autorizado a introduzir-lhe alterações por via de decreto. Aprovada em 17 de Dezembro de 1976. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes. Promulgada em 13 de Janeiro de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.