Portaria 50/77

Determina que os quadros do pessoal do corpo de tropas pára-quedistas previstos para 1977 (fase II) só serão activados mediante nova portaria do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea

Portaria 50/77

Determina que os quadros do pessoal do corpo de tropas pára-quedistas previstos para 1977 (fase II) só serão activados mediante nova portaria do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força AéreaDiário da República ↗Publicado 31/01/1977

Determina que os quadros do pessoal do corpo de tropas pára-quedistas previstos para 1977 (fase II) só serão activados mediante nova portaria do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 50/77 de 31 de Janeiro Considerando que ainda não estão reunidas as condições para a activação imediata da Base Operacional de Tropas Pára-Quedistas n.º 2; Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 350/75, de 5 de Julho: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte: Os quadros do pessoal do corpo de tropas pára-quedistas previstos para 1977 (fase II) só serão activados mediante nova portaria do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea. Estado-Maior da Força Aérea, 5 de Janeiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.