Portaria 41/77

Prorroga até 31 de Dezembro de 1977 o prazo de vigência da Portaria n.º 22866, de 4 de Setembro de 1967, que instituiu o regime de draubaque para importação de tripas em bruto ou raspadas, salgadas, e da manga de rede de algodão com destino à exportação

Portaria 41/77

Prorroga até 31 de Dezembro de 1977 o prazo de vigência da Portaria n.º 22866, de 4 de Setembro de 1967, que instituiu o regime de draubaque para importação de tripas em bruto ou raspadas, salgadas, e da manga de rede de algodão com destino à exportação

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das AlfândegasDiário da República ↗Publicado 27/01/1977

Prorroga até 31 de Dezembro de 1977 o prazo de vigência da Portaria n.º 22866, de 4 de Setembro de 1967, que instituiu o regime de draubaque para importação de tripas em bruto ou raspadas, salgadas, e da manga de rede de algodão com destino à exportação

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 41/77 de 27 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, prorrogar até 31 de Dezembro de 1977 o prazo de vigência da Portaria n.º 22866, de 4 de Setembro de 1967, que instituiu o regime de draubaque para importação de tripas em bruto ou raspadas, salgadas, e da manga de rede de algodão com destino à exportação. Ministério das Finanças, 15 de Janeiro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.