Portaria 46/77

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 48.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954

Portaria 46/77

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 48.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954

Emitente: Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 28/01/1977

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 48.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 46/77 de 28 de Janeiro Tornando-se necessário instituir as normas regulamentares sobre o novo sistema de pagamento de multas, de acordo com a redacção dada ao artigo 70.º do Código da Estrada pelo Decreto-Lei n.º 910/76, de 31 de Dezembro, e tendo ainda presente que as disposições do n.º 1 do artigo 48.º do Regulamento daquele Código deixaram de ter qualquer relevância face ao que actualmente se estatui no n.º 10 do artigo 58.º do mesmo Código; Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º O n.º 1 do artigo 48.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, passa a ter a seguinte redacção: ARTIGO 48.º ... 1. O pagamento das multas, nos termos do disposto na primeira parte do n.º 1 do artigo 70.º do Código da Estrada, deve ser efectuado mediante a inutilização de selos fiscais apostos na notificação recebida pelo autuado. A notificação deve ser apresentada em qualquer posto da Polícia de Segurança Pública ou da Guarda Nacional Republicana, onde será entregue um talão comprovativo do pagamento. ... 2.º A presente portaria entra em vigor trinta dias após a publicação. Ministério dos Transportes e Comunicações, 6 de Janeiro de 1977. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.