Portaria 105/95

Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Beja, na parte respeitante ao grupo de pessoal de enfermagem, na área funcional da docência

Portaria 105/95

Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Beja, na parte respeitante ao grupo de pessoal de enfermagem, na área funcional da docência

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 02/02/1995

Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Beja, na parte respeitante ao grupo de pessoal de enfermagem, na área funcional da docência

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 105/95 de 2 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto, aplica ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, considerando, para o efeito, as respectivas especialidades e definindo as necessárias normas de transição. A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal das escolas superiores de enfermagem, no que respeita à carreira docente. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Beja, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 619/91, de 11 de Julho, e 1104/92, de 2 de Dezembro, seja substituído, no que respeita ao grupo de pessoal de enfermagem, na área funcional da docência, pelo quadro em anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 19 de Dezembro de 1994. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Beja (ver documento original)