Portaria 106/95

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão

Portaria 106/95

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 02/02/1995

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 106/95 de 2 de Fevereiro Encontram-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital Distrital de Portimão, em regime de requisição, 12 agentes do quadro de efectivos interdepartamentais. Havendo interesse na sua integração, importa proceder à previsão de lugares necessários, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro. Assim: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º São criados no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão, aprovado pela Portaria n.º 761/80, de 1 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 56/82, de 13 de Janeiro, 196/83, de 2 de Março, 807-C4/83, de 30 de Julho, 765/84, de 27 de Setembro, 69/85, de 4 de Fevereiro, 491/87, de 11 de Junho, 889/87, de 20 de Novembro, 150/88, de 10 de Março, 363/89, de 20 de Maio, 627/90, de 7 de Agosto, 392/91, de 9 de Maio, 413/91, de 16 de Maio, e 155/93, de 11 de Fevereiro, os seguintes lugares: Clínica geral - dois lugares; Técnico superior de saúde: Ramo de laboratório - assistente - um lugar; Técnico superior: Assessor principal, assessor, técnico superior principal, técnico superior de 1.ª classe ou de 2.ª classe - um lugar; Costureira - um lugar; Operador de lavandaria - dois lugares; Auxiliar de acção médica - três lugares; Auxiliar de alimentação - um lugar; Escriturário-dactilógrafo - um lugar. 2.º Os lugares a que se refere o número anterior são extintos quando vagarem. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 29 de Dezembro de 1994. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.