Portaria 108/95

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro referente às carreiras de operador de sistema e de operador de registo de dados

Portaria 108/95

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro referente às carreiras de operador de sistema e de operador de registo de dados

Emitente: Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 02/02/1995

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro referente às carreiras de operador de sistema e de operador de registo de dados

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 108/95 de 2 de Fevereiro O artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o enquadramento do pessoal que desempenha funções na área da informática, determina as respectivas regras de transição. Para aplicação do disposto no n.º 1, alínea a), daquele artigo, torna-se necessária a alteração do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado pela Portaria n.º 1055/93, de 21 de Outubro, passe a ser, no que respeita às carreiras de operador de sistema e de operador de registo de dados, o constante do mapa anexo à presente portaria. Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 20 de Dezembro de 1994. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid, Secretário de Estado da Segurança Social. MAPA ANEXO (ver documento original)