Portaria 98/95

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual

Portaria 98/95

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 02/02/1995

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 98/95 de 2 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 25/94, de 1 de Fevereiro, criou o Instituto Português da Arte Cinematográfica e do Audiovisual (IPACA), o qual resultou da fusão do Instituto Português de Cinema e do Secretariado Nacional para o Audiovisual, ambos extintos pelo referido diploma. Assim, importa proceder à fixação do quadro de pessoal do IPACA, nos termos da lei. Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 25/94, de 1 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças. Assinada em 21 de Dezembro de 1994. O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. Quadro de pessoal anexo à Portaria n.º 98/95 (ver documento original) Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar Executar, a partir de orientações precisas, trabalhos de carácter predominantemente de apoio aos técnicos na preparação de elementos relativos à actividade cinematográfica e audiovisual, nomeadamente: Elaboração de acordos de assistência financeira para a actividade cinematográfica e produção audiovisual; Execução de mapas da distribuição e exibição de filmes contingentados pelos recintos de cinema; Recolha e tratamento de informação nas áreas de planeamento, estatística, cadastro e de difusão do cinema português.