Portaria 107/95

Aprova o quadro de pessoal do Hospital de Pedro Hispano

Portaria 107/95

Aprova o quadro de pessoal do Hospital de Pedro Hispano

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 02/02/1995

Aprova o quadro de pessoal do Hospital de Pedro Hispano

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 107/95 de 2 de Fevereiro O Hospital de Pedro Hispano, Matosinhos, a funcionar em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, reúne já as condições para passar a regime normal de funcionamento, definido e implementado que está o esquema de unidades de saúde para ele preconizado. Torna-se, pois, necessário dotar o Hospital com um quadro de pessoal, de modo a permitir uma rápida integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde o seguinte: 1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital de Pedro Hispano, que consta em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas da seguinte forma: Unidades orgânicas de natureza técnica: Direcção de Serviços Farmacêuticos; Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos; Unidades orgânicas de natureza administrativa: Repartição de Serviços Financeiros; Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes: Secção de Pessoal e Expediente Geral; Secção de Doentes, Arquivo Clínico e Estatística; Repartição de Aprovisionamento: Secção de Gestão de Stocks; Secção de Aquisições e Armazéns. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 30 de Dezembro de 1994. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. Quadro de pessoal do Hospital de Pedro Hispano (ver documento original)