Portaria 12/92

Fixa o factor de capitalização f e a taxa de desconto r previstos no Código do Imposto Municipal de Sisa e do imposto sobre as Sucessões e Doações

Portaria 12/92

Fixa o factor de capitalização f e a taxa de desconto r previstos no Código do Imposto Municipal de Sisa e do imposto sobre as Sucessões e Doações

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 13/01/1992

Fixa o factor de capitalização f e a taxa de desconto r previstos no Código do Imposto Municipal de Sisa e do imposto sobre as Sucessões e Doações

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 12/92 de 13 de Janeiro Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos das alíneas a) e b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/82, de 6 de Maio, aprovar o seguinte: 1.º O factor de capitalização f incluído na fórmula a que se refere a alínea a) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do mencionado Código é de 30. 2.º A taxa de desconto r incluída na fórmula a que se refere a alínea b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do mesmo Código é de 18. Ministério das Finanças. Assinada em 27 de Dezembro de 1991. O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo.