Portaria 21/77

Altera a tabela de equivalência publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, relativa ao concelho de Idanha-a-Nova, freguesia de Ladoeiro, no que diz respeito ao aproveitamento cultural CAR (cultura arvense de regadio)

Portaria 21/77

Altera a tabela de equivalência publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, relativa ao concelho de Idanha-a-Nova, freguesia de Ladoeiro, no que diz respeito ao aproveitamento cultural CAR (cultura arvense de regadio)

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 18/01/1977

Altera a tabela de equivalência publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, relativa ao concelho de Idanha-a-Nova, freguesia de Ladoeiro, no que diz respeito ao aproveitamento cultural CAR (cultura arvense de regadio)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 21/77 de 18 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, alterar, nos termos do disposto no artigo 17.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, a tabela de equivalência publicada em anexo àquele decreto-lei, relativa ao concelho de Idanha-a-Nova, freguesia de Ladoeiro, no que diz respeito ao aproveitamento cultural CAR (cultura arvense de regadio), dado que os valores publicados para a 2.ª e 3.ª classes são manifestamente desadaptados à aptidão para o regadio dos solos daquela freguesia beneficiados pela obra de aproveitamento hidroagrícola da Idanha. A tabela que vigorará para o concelho de Idanha-a-Nova, freguesia de Ladoeiro, naquele aproveitamento cultural é como segue: Tabela de equivalência (Pontuação correspondente a 1 ha) Concelho de Idanha-a-Nova (ver documento original) Ministério da Agricultura e Pescas, 3 de Janeiro de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.