Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 39-B/2020
de 16 de julho
Sumário: Autoriza o Governo a adquirir participações sociais, direitos económicos e prestações acessórias relativas à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A.
A atividade prosseguida pelo grupo de empresas encabeçado pela holding TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP SGPS) tem sido, desde a origem da sua subsidiária, Transportes Aéreos Portugueses, S. A. (TAP), em 1945, de enorme e comprovada importância estratégica para o país.
Em face da severa deterioração da situação económico-financeira da TAP nos últimos dois anos e, bem assim, das acentuadas necessidades de liquidez adicionais desta empresa causadas pela pandemia da doença COVID-19 e pela necessária aplicação de medidas destinadas à contenção da propagação da referida pandemia, as quais comprometeram a execução do plano estratégico originalmente delineado para a TAP, foram conduzidos, por iniciativa da TAP SGPS, diálogos vários com o Estado, no sentido de se atingir um consenso quanto aos termos e condições em que poderia ocorrer uma intervenção na empresa. Das referidas interações resultou a apresentação de um pedido formal de auxílio financeiro, dirigido pela TAP SGPS à República Portuguesa. Em conformidade, a Comissão Europeia foi notificada pela República Portuguesa da intenção de conceder um auxílio de Estado à TAP, tendo a operação proposta sido autorizada por essa Comissão em 10 de junho de 2020.
Nesta sequência, o Estado Português encetou negociações com os acionistas privados da TAP SGPS, no sentido de garantir a preservação do valor da transportadora aérea nacional e salvaguardar a sua posição estratégica. Tais negociações atingiram, porém, um impasse em virtude do grau de envolvimento e compromisso dos acionistas privados, do contexto e necessário esforço de emergência associado e, bem assim, do concreto quadro de determinação dos termos e condições ao abrigo dos quais o referido empréstimo seria concedido pelo Estado. Por fim, com vista à efetiva concretização do referido auxílio de Estado autorizado à TAP, foi atingido um consenso final com os acionistas privados mediante o qual o Estado assume uma posição maioritária na TAP SGPS, correspondente a 72,5 % do capital social e respetivos direitos económicos, evitando-se, assim, um ato público unilateral de apropriação da empresa.
Em paralelo, e como condição precedente indissociável do acordo atingido, o Estado também garantiu a suspensão e posterior revogação do acordo parassocial celebrado entre a Parpública - Participações Públicas (SGPS), S. A., e a Atlantic Gateway, SGPS, Lda. (Atlantic Gateway), o que se traduz na consequente suspensão e cessação dos direitos de saída da Atlantic Gateway aí previstos.
A contrapartida a pagar pelo Estado foi atingida por via de solução negocial, tendo como ponto de partida os direitos da Atlantic Gateway em caso de incumprimento do acordo parassocial por parte do Estado. O acordo comporta, ademais, a ponderação do valor potencial de uma litigância associada aos direitos de saída da Atlantic Gateway, bem como do valor que se antecipa ser aportado à TAP SGPS com a eliminação destas contingências e a assunção, por parte do Estado, de uma posição maioritária.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: