Portaria 36/77

Altera a tabela de preços dos trabalhos de parasitologia para o público realizados na Escola Superior de Medicina Veterinária

Portaria 36/77

Altera a tabela de preços dos trabalhos de parasitologia para o público realizados na Escola Superior de Medicina Veterinária

Emitente: Ministério da Educação e Investigação CientíficaDiário da República ↗Publicado 24/01/1977

Altera a tabela de preços dos trabalhos de parasitologia para o público realizados na Escola Superior de Medicina Veterinária

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 36/77 de 24 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 34875, de 1 de Setembro de 1945, e nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 18649, de 21 de Julho de 1930, o seguinte: 1.º A tabela de preços dos trabalhos de parasitologia para o público realizados na Escola Superior de Medicina Veterinária é alterada para os seguintes valores: Análise parasitária completa - 200$00; Análise coprológica - 50$00; Análise de produtos cutâneos - 50$00; Pesquisa parasitária no sangue - 70$00; Identificação parasitária - 25$00 a 100$00. 2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministério da Educação e Investigação Científica, 13 de Janeiro de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.