Diploma
EM VIGORPortaria n.º 97/95
de 1 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;
Ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 189/92:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que o artigo 3.º do Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 582-A/93, de 7 de Junho, passe a ter a seguinte redacção: