Portaria 97/95

Altera o artigo 3.º do Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 582-A/93, de 7 de Junho

Portaria 97/95

Altera o artigo 3.º do Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 582-A/93, de 7 de Junho

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 01/02/1995

Altera o artigo 3.º do Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 582-A/93, de 7 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 97/95 de 1 de Fevereiro Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro; Considerando o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro; Ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos: Ao abrigo do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 189/92: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que o artigo 3.º do Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 582-A/93, de 7 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º

EM VIGOR
Âmbito Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo presente Regulamento são os abrangidos pela alínea a) do n.º 1 e pelas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro. Ministério da Educação. Assinada em 5 de Janeiro de 1995. Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.