Portaria 91/95

Altera o quadro de pessoal do Instituto da Água

Portaria 91/95

Altera o quadro de pessoal do Instituto da Água

Emitente: Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos NaturaisDiário da República ↗Publicado 01/02/1995

Altera o quadro de pessoal do Instituto da Água

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 91/95 de 1 de Fevereiro Considerando a obrigatoriedade de promover a integração do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais que esteja em actividade nos serviços há mais de um ano; Considerando que se encontra nestas condições pessoal pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais em serviço no Instituto da Água; Considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 187/93 e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 191/93, ambos de 24 de Maio: Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte: 1.º São acrescentados ao quadro de pessoal constante do anexo XXIII do Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, os lugares previstos no mapa anexo à presente portaria, e que dela faz parte integrante. 2.º Os referidos lugares serão extintos quando vagarem. Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais. Assinada em 19 de Dezembro de 1994. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. Mapa anexo à Portaria n.º 91/95 (ver documento original)