Portaria 90/95

Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, na parte respeitante ao grupo de pessoal de enfermagem, na área funcional da docência

Portaria 90/95

Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, na parte respeitante ao grupo de pessoal de enfermagem, na área funcional da docência

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 01/02/1995

Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, na parte respeitante ao grupo de pessoal de enfermagem, na área funcional da docência

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 90/95 de 1 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto, aplica ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, considerando, para o efeito, as respectivas especialidades e definindo as necessárias normas de transição. A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal das escolas superiores de enfermagem, no que respeita à carreira docente. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril, posteriormente alterado pela Portaria n.º 1229/92, de 29 de Dezembro, seja substituído, no que respeita ao grupo de pessoal de enfermagem, na área funcional da docência, pelo quadro em anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 19 de Dezembro de 1994. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes (ver documento original)