Diploma
EM VIGORDecreto n.º 8/77
de 13 de Janeiro
A necessária transformação do antigo Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina em Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas processou-se sem qualquer programação, do que resultou uma evidente desorganização, em termos pedagógicos e administrativos, deste Instituto.
Politizando toda a actividade da escola, tentou criar-se um «baluarte de independência» face a toda a hierarquia educativa, deixando a Direcção-Geral do Ensino Superior de ter qualquer tipo de contrôle, tanto pedagógica como administrativamente, face à actuação dos responsáveis pela gestão da escola, à margem dos mais elementares princípios legais de orientação de organismos públicos. Daí que se torne urgente uma intervenção do MEIC em termos de salvaguarda da lei e dos próprios dinheiros do Estado.
Assim, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: