Diploma
EM VIGORDecreto n.º 10/77
de 14 de Janeiro
A qualidade do ensino da Faculdade de Economia da Universidade do Porto tem vindo a decrescer de forma evidente, ultrapassando os limites em que, pelos seus próprios meios, a escola tenha possibilidade de corrigir os erros e exageros e adaptar-se aos novos objectivos económicos que a sociedade portuguesa visa prosseguir.
Acresce que reduzido número de docentes com currículo cientificamente comprovado não permite a criação de um conselho científico apto a proceder às necessárias reestruturações do plano de estudos da licenciatura em Economia.
Assim, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: