Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 17/2020/A
Sumário: Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2012/A, de 20 de março, que estabelece o regime jurídico do acesso e utilização de recursos naturais da Região Autónoma dos Açores para fins científicos.
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2012/A, de 20 de março, que estabelece o regime jurídico do acesso e utilização de recursos naturais da Região Autónoma dos Açores para fins científicos
O Decreto Legislativo Regional n.º 9/2012/A, de 20 de março, que aprovou o regime jurídico do acesso e utilização de recursos naturais da Região Autónoma dos Açores para fins científicos, veio definir limites especiais ao acesso e amostragem de recursos naturais para fins científicos, instituindo a obrigatoriedade do consentimento prévio informado, determinando os mecanismos a que ficam sujeitas as transferências de amostras de recursos naturais e consagrando os princípios que regem a partilha justa e equitativa de benefícios.
A Região Autónoma dos Açores dispõe, no seu ordenamento jurídico, de normas que regulamentam a proteção e conservação de recursos naturais e áreas geográficas cuja natureza específica assim o exige, que complementam os instrumentos vinculativos existentes a nível internacional e nacional, ficando assim garantida a sua valorização e utilização sustentável.
Neste enquadramento, é do interesse da Região Autónoma dos Açores que as atividades de investigação científica, que tenham por base os seus recursos naturais, possam contribuir para aprofundar o conhecimento científico dos mesmos, dos seus processos de formação, componentes e potencialidades, assegurando-se uma partilha justa e equitativa dos benefícios que daí possam advir.
Considerando os objetivos de conservação da diversidade biológica, o uso sustentável dos seus componentes e a partilha justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização de recursos genéticos constantes da Convenção sobre a Diversidade Biológica, da qual resultou o Protocolo de Nagoya sobre o acesso a recursos genéticos e a partilha justa e equitativa dos benefícios resultantes da sua utilização, aprovado pelo Decreto n.º 7/2017, de 13 de março, que visam garantir a partilha de investigação e desenvolvimento sobre a composição genética e bioquímica dos recursos genéticos bem como aplicações subsequentes e comercialização;
Considerando o Regulamento (UE) n.º 511/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, que estabelece as normas relativas ao cumprimento das regras de acesso aos recursos genéticos e de partilha dos benefícios decorrentes da sua utilização, em conformidade com o disposto no Protocolo de Nagoya à Convenção sobre a Diversidade Biológica, relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização;
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, e do n.º 1 do artigo 37.º e n.º 1 e alíneas a), b) e d) do n.º 2 do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: