Portaria 170/2020

Determina a entrada em funcionamento do Juízo do Trabalho de Almada

Portaria 170/2020

Determina a entrada em funcionamento do Juízo do Trabalho de Almada

Emitente: JustiçaDiário da República ↗Publicado 13/07/2020

Determina a entrada em funcionamento do Juízo do Trabalho de Almada

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 170/2020 de 13 de julho Sumário: Determina a entrada em funcionamento do Juízo do Trabalho de Almada. O Decreto-Lei n.º 38/2019, de 18 de março, procedeu à criação do Juízo do Trabalho de Almada, determinando que o mesmo entra em funcionamento na data a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça. Assim, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 38/2019, de 18 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Entrada em funcionamento O Juízo do Trabalho de Almada, criado pela alínea a) do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 38/2019, de 18 de março, entra em funcionamento no dia 1 de setembro de 2020.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação. A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 9 de julho de 2020. 113386444