Diploma
EM VIGORPortaria n.º 170/2020
de 13 de julho
Sumário: Determina a entrada em funcionamento do Juízo do Trabalho de Almada.
O Decreto-Lei n.º 38/2019, de 18 de março, procedeu à criação do Juízo do Trabalho de Almada, determinando que o mesmo entra em funcionamento na data a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
Assim, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 38/2019, de 18 de março, o seguinte: