Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 16/2020/A
Sumário: Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2017/A, de 10 de outubro, que estabelece o regime jurídico do Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada - PROMÉDIA 2020.
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional N.º 7/2017/A, de 10 de outubro, que estabelece o regime jurídico do Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada - PROMÉDIA 2020
O Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2020 prevê que o Governo Regional dos Açores apresente uma alteração ao Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada - PROMÉDIA 2020, com o objetivo de reforçar os apoios às áreas e projetos emergentes nos Açores, nomeadamente majorando os apoios ao desenvolvimento digital.
Desta forma, dando cumprimento ao definido nesse Orçamento, o Governo Regional dos Açores propõe um aumento nas percentagens de comparticipação dos investimentos na área do desenvolvimento digital, bem como na contratação de profissionais nas áreas de desenvolvimento digital e tecnológico do órgão de comunicação social, para o respetivo quadro de pessoal.
Assim, serão reforçados os apoios à comunicação social privada nos Açores, valorizando a evolução tecnológica e digital deste setor.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 37.º, conjugado com o n.º 1 e a alínea g) do n.º 2 do artigo 63.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte: