Diploma
EM VIGORPortaria n.º 154/2020
de 23 de junho
Sumário: Regulamenta os requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho no âmbito da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.
O Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, diploma que estabelece o regime legal da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional, determina que o recrutamento para os postos de trabalho, no âmbito da carreira em causa, incluindo mudança de categoria, se efetua mediante procedimento concursal, cujos requisitos de candidatura e tramitação são regulados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da Saúde.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, e do n.º 3 do artigo 37.º da LTFP, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 621/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 1246/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2020, o seguinte:
CAPÍTULO I
Objeto e definições