Resolução do Conselho de Ministros 47/2020

Aprova os contratos fiscais de investimento a celebrar entre o Estado Português e as sociedades Kirchhoff Automotive Portugal, S. A., HILODI - Historic Lodges & Discoveries, S. A., MAAP - MA Automotive Portugal, S. A., e DS Smith Paper Viana, S. A.

Resolução do Conselho de Ministros 47/2020

Aprova os contratos fiscais de investimento a celebrar entre o Estado Português e as sociedades Kirchhoff Automotive Portugal, S. A., HILODI - Historic Lodges & Discoveries, S. A., MAAP - MA Automotive Portugal, S. A., e DS Smith Paper Viana, S. A.

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 23/06/2020

Aprova os contratos fiscais de investimento a celebrar entre o Estado Português e as sociedades Kirchhoff Automotive Portugal, S. A., HILODI - Historic Lodges & Discoveries, S. A., MAAP - MA Automotive Portugal, S. A., e DS Smith Paper Viana, S. A.

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2020 Sumário: Aprova os contratos fiscais de investimento a celebrar entre o Estado Português e as sociedades Kirchhoff Automotive Portugal, S. A., HILODI - Historic Lodges & Discoveries, S. A., MAAP - MA Automotive Portugal, S. A., e DS Smith Paper Viana, S. A. O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria transformadora, é essencial ao relançamento da economia. A presente resolução aprova as minutas de quatro contratos fiscais de investimento, e respetivos anexos, com processos negociais já concluídos. Considera-se que estes projetos de investimento, pelo seu mérito, demonstram especial interesse para a economia nacional e reúnem as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a sociedade Kirchhoff Automotive Portugal, S. A., com o número de pessoa coletiva 500 123 829, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC). 2 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade HILODI - Historic Lodges & Discoveries, S. A., com o número de pessoa coletiva 513 165 096, à qual se atribui um crédito a título de IRC. 3 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade MAAP - MA Automotive Portugal, S. A., com o número de pessoa coletiva 514 913 410, à qual se atribui um crédito a título de IRC. 4 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade DS Smith Paper Viana, S. A., com o número de pessoa coletiva 503 097 055, à qual se atribui um crédito a título de IRC. 5 - Determinar que os originais dos contratos referidos nos números anteriores fiquem arquivados na AICEP, E. P. E. 6 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 18 de junho de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 113334863