Diploma
EM VIGORPortaria n.º 148/2020
de 19 de junho
Sumário: Terceira alteração à Portaria n.º 64/2009, de 22 de janeiro, que estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres e para a realização de vistorias e de inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios.
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, determina que a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil é a entidade competente para proceder à credenciação de entidades para a emissão de pareceres e para a realização de vistorias e inspeções às condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).
O procedimento de credenciação das referidas entidades consta da Portaria n.º 64/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 136/2011, de 5 de abril, e pela Portaria n.º 54/2020, de 3 de março.
Na sequência da alteração do regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios, através da aprovação do Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, do Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, e da Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro, bem como do processo de transferência de competências para as autarquias locais constante da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, torna-se necessário proceder à adequação dos pressupostos de credenciação.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, o seguinte: