Portaria 147/2020

Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por «Furo 3 (JFF2) - Vale Seco (526/50)», localizada no concelho de Santiago do Cacém

Portaria 147/2020

Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por «Furo 3 (JFF2) - Vale Seco (526/50)», localizada no concelho de Santiago do Cacém

Emitente: Ambiente e Ação ClimáticaDiário da República ↗Publicado 18/06/2020

Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por «Furo 3 (JFF2) - Vale Seco (526/50)», localizada no concelho de Santiago do Cacém

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 147/2020 de 18 de junho Sumário: Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por «Furo 3 (JFF2) - Vale Seco (526/50)», localizada no concelho de Santiago do Cacém. O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações. Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, bem como potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas. Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, obedecem ao disposto no referido Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como no artigo 37.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho, que estabelece os termos da delimitação dos perímetros de proteção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respetivos condicionamentos. A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., apresentou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, uma proposta de delimitação, e respetivos condicionamentos, do perímetro de proteção para a captação no polo de Vale Seco, localizado no Concelho de Santiago do Cacém, tendo por base as propostas e os estudos próprios que lhe foram apresentados pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém, detentora do Título de Utilização de Recursos Hídricos para captação de água subterrânea destinada ao abastecimento público da população de Vale Seco. Assim: Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Delimitação do perímetro de proteção 1 - É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por «Furo 3 (JFF2) - Vale Seco (526/50)», localizada no concelho de Santiago do Cacém, nos termos dos artigos seguintes. 2 - As coordenadas da captação referida no número anterior constam do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Zonas de proteção imediata 1 - A zona de proteção imediata do perímetro de proteção referido no artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno envolvente à captação delimitada através de polígono que resulta da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2 - É interdita qualquer instalação ou atividade na zona a que se refere o número anterior, com exceção das que têm por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação. 3 - O terreno abrangido pela zona referida no n.º 1 deve ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Representação da zona de proteção As plantas de localização da zona de proteção respeitante ao perímetro de proteção mencionado no artigo 1.º constam do anexo iii à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa, em 8 de junho de 2020. ANEXO I Coordenadas da captação (ver documento original) Nota. - As coordenadas da captação e dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central). ANEXO II Zona de proteção imediata Captação Vale Seco Furo 3 (JFF2) (526/50) (ver documento original) ANEXO III Planta de localização da zona de proteção Extrato da Carta Militar de Portugal Série M888 - 1/25 000 (IGeoE) Polo de captação de Vale Seco (ver documento original) 113309112