Portaria 139-A/2020

Primeira alteração à Portaria n.º 136/2020, de 4 de junho, que procede, para o ano de 2020, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, bem como à identificação das praias de uso limitado

Portaria 139-A/2020

Primeira alteração à Portaria n.º 136/2020, de 4 de junho, que procede, para o ano de 2020, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, bem como à identificação das praias de uso limitado

Emitente: Defesa Nacional e Ambiente e Ação ClimáticaDiário da República ↗Publicado 12/06/2020

Primeira alteração à Portaria n.º 136/2020, de 4 de junho, que procede, para o ano de 2020, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, bem como à identificação das praias de uso limitado

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 139-A/2020 de 12 de junho Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 136/2020, de 4 de junho, que procede, para o ano de 2020, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, bem como à identificação das praias de uso limitado. A Portaria n.º 136/2020, de 4 de junho, procedeu, para o ano de 2020, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, bem como à identificação das praias de uso limitado, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho. A presente alteração visa alterar a duração da época balnear de algumas das praias localizadas nos concelhos de Aveiro, Tábua, Penacova e de Góis. Tem ainda por objetivo retirar da lista das águas balneares a praia designada por Troviscal do concelho da Sertã, por não conseguir ver concluídas as obras necessárias à criação da zona balnear. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, bem como no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da alínea f) do ponto I do Despacho n.º 12399/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2019, e da subalínea ii) da alínea d) do Despacho n.º 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, respetivamente, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 136/2020, de 4 de junho, que procede, para o ano de 2020, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, bem como à identificação das praias de uso limitado, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 136/2020, de 4 de junho 1 - O Anexo I da Portaria n.º 136/2020, de 4 de junho, que procede à identificação das águas balneares costeiras e de transição, à qualificação das praias de banhos marítimas e à identificação das praias de uso limitado para o ano de 2020, no território continental, passa a ter a seguinte redação: ANEXO I [...] (ver documento original) 2 - O Anexo II da Portaria n.º 136/2020, de 4 de junho, que procede à identificação das águas balneares interiores, qualificação das praias de águas fluviais e lacustres como praias de banhos para o ano de 2020, no território continental, identificava a água balnear Troviscal do concelho da Sertã, que deixa de integrar o referido anexo, sendo eliminada a seguinte coluna: (ver documento original) 3 - O Anexo II da Portaria n.º 136/2020, de 4 de junho, que procede à identificação das águas balneares interiores, qualificação das praias de águas fluviais e lacustres como praias de banhos para o ano de 2020, no território continental, passa a ter a seguinte redação: ANEXO II [...] (ver documento original)

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Em 9 de junho de2020. O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa. 113309178