Portaria 130/2020

Aprova a delimitação dos perímetros de proteção de diversas captações de água subterrânea na massa de água Maciço Antigo Indiferenciado da Bacia do Mondego (PT_A0x2RH4), localizadas no concelho de Arganil

Portaria 130/2020

Aprova a delimitação dos perímetros de proteção de diversas captações de água subterrânea na massa de água Maciço Antigo Indiferenciado da Bacia do Mondego (PT_A0x2RH4), localizadas no concelho de Arganil

Emitente: Ambiente e Ação ClimáticaDiário da República ↗Publicado 27/05/2020

Aprova a delimitação dos perímetros de proteção de diversas captações de água subterrânea na massa de água Maciço Antigo Indiferenciado da Bacia do Mondego (PT_A0x2RH4), localizadas no concelho de Arganil

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 130/2020 de 27 de maio Sumário: Aprova a delimitação dos perímetros de proteção de diversas captações de água subterrânea na massa de água Maciço Antigo Indiferenciado da Bacia do Mondego (PT_A0x2RH4), localizadas no concelho de Arganil. O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio de 2007, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações. Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, bem como potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas. Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 78/2013, de 21 de novembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho, que estabelece os termos da delimitação dos perímetros de proteção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respetivos condicionamentos. As captações em apreço integram o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Centro Litoral de Portugal, sendo que estão abrangidas pelo contrato de cedência de infraestruturas celebrado entre o município de Arganil e as Águas do Centro Litoral, S. A. Na sequência de um estudo apresentado pelo município de Arganil, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, uma proposta de delimitação e respetivos condicionamentos dos perímetros de proteção de seis captações de água subterrânea, geridas pela empresa Águas do Centro Litoral, S. A., destinadas ao abastecimento público de água no concelho de Arganil. Assim: Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto 1 - A presente portaria aprova a delimitação dos perímetros de proteção das seguintes captações de água subterrânea, na massa de água Maciço Antigo Indiferenciado da Bacia do Mondego (PT_A0x2RH4), localizadas no concelho de Arganil, nos termos dos artigos seguintes: a) Poço de Mosteiro de Folques; b) Mina de Forcados; c) Nascente de Alqueve; d) Poço na Ribeira de Pomares; e) Nascente Soito da Ruiva; f) Nascente Barrigueiro. 2 - As coordenadas das captações referidas no número anterior constam no quadro do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Zona de proteção imediata 1 - A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção das captações mencionadas nas alíneas a), b), d) e e) do n.º 1 do artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno envolvente à captação, definida pelo polígono que resulta da união dos vértices indicados nos quadros constantes do anexo ii da presente portaria, que dela faz parte integrante. 2 - A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção das captações mencionadas nas alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno envolvente à captação, definida pelo círculo com origem na captação e com o raio de 1 metro. 3 - É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere o número anterior, com exceção das que têm por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação. 4 - O terreno abrangido pela zona de proteção imediata deve ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio de 2007.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Zona de proteção intermédia e zona de proteção alargada As captações mencionadas no n.º 1 do artigo 1.º inserem-se, de acordo com o estudo hidrogeológico apresentado, em sistemas aquíferos cujo risco de poluição é reduzido e têm um caudal de exploração inferior a 100 m3/dia e/ou abastecem menos de 500 habitantes, pelo que, de acordo com o disposto respetivamente no n.º 5 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 1.ª do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, os seus perímetros de proteção não incluem a zona de proteção intermédia e a zona de proteção alargada.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa, em 28 de fevereiro de 2020. ANEXO I (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º) Coordenadas das captações (ver documento original) ANEXO II (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º) Polígonos da zona de proteção imediata Poço de Mosteiro de Folques (ver documento original) Mina de Forcados (ver documento original) Poço na Ribeira de Pomares (ver documento original) Nascente Soito da Ruiva (ver documento original) 113270873