Portaria 121/2020

Determina o dia 1 de setembro de 2020 para a entrada em funcionamento dos juízos especializados dos tribunais administrativos e fiscais

Portaria 121/2020

Determina o dia 1 de setembro de 2020 para a entrada em funcionamento dos juízos especializados dos tribunais administrativos e fiscais

Emitente: JustiçaDiário da República ↗Publicado 22/05/2020

Determina o dia 1 de setembro de 2020 para a entrada em funcionamento dos juízos especializados dos tribunais administrativos e fiscais

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 121/2020 de 22 de maio Sumário: Determina o dia 1 de setembro de 2020 para a entrada em funcionamento dos juízos especializados dos tribunais administrativos e fiscais. Entrada em funcionamento dos juízos especializados dos tribunais administrativos e fiscais A revisão do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, plasmada na Lei n.º 114/2019, de 12 de setembro, consagrou a especialização nos tribunais administrativos de círculo e nos tribunais tributários, enquanto fator de racionalização e de agilização do funcionamento desta jurisdição. Concretizando esse objetivo, o Decreto-Lei n.º 174/2019, de 13 de dezembro, procedeu à criação de juízos de competência especializada. Em face do artigo 10.º deste diploma, cumpre determinar a entrada em funcionamento dos referidos juízos. Assim, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 174/2019, de 13 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Entrada em funcionamento Entram em funcionamento no dia 1 de setembro de 2020 os seguintes juízos: a) Juízo administrativo comum, juízo administrativo social e juízo de contratos públicos do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa; b) Juízo tributário comum e juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Tributário de Lisboa; c) Juízo administrativo comum, juízo administrativo social, juízo tributário comum e juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada; d) Juízo administrativo comum, juízo administrativo social, juízo tributário comum e juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro; e) Juízo administrativo comum, juízo administrativo social, juízo tributário comum e juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga; f) Juízo administrativo comum, juízo administrativo social, juízo tributário comum e juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria; g) Juízo administrativo comum, juízo administrativo social, juízo de contratos públicos, juízo tributário comum e juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto; h) Juízo administrativo comum, juízo administrativo social, juízo tributário comum e juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação. A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 20 de maio de 2020. 113260172