Diploma
EM VIGORPortaria n.º 121/2020
de 22 de maio
Sumário: Determina o dia 1 de setembro de 2020 para a entrada em funcionamento dos juízos especializados dos tribunais administrativos e fiscais.
Entrada em funcionamento dos juízos especializados dos tribunais administrativos e fiscais
A revisão do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, plasmada na Lei n.º 114/2019, de 12 de setembro, consagrou a especialização nos tribunais administrativos de círculo e nos tribunais tributários, enquanto fator de racionalização e de agilização do funcionamento desta jurisdição. Concretizando esse objetivo, o Decreto-Lei n.º 174/2019, de 13 de dezembro, procedeu à criação de juízos de competência especializada.
Em face do artigo 10.º deste diploma, cumpre determinar a entrada em funcionamento dos referidos juízos.
Assim, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 174/2019, de 13 de dezembro, o seguinte: