Portaria 116/2020

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, que regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de março

Portaria 116/2020

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, que regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de março

Emitente: Infraestruturas e HabitaçãoDiário da República ↗Publicado 16/05/2020

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, que regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de março

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 116/2020 de 16 de maio Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, que regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de março. O Conselho de Ministros aprovou, nos dias 12 e 13 de março de 2020, um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do COVID-19, através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março. Volvido este período, atendendo à continuação do surgimento de casos de contágio em Portugal e à imprevisibilidade quanto ao momento final da pandemia, continua a impor-se a aplicação de medidas extraordinárias que garantam uma resposta capaz à doença COVID-19. O Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, procedeu à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março e alterou as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. Considerando que foi intenção do Governo iniciar o processo - ainda que lento e gradual - de levantamento das medidas de confinamento, há que garantir a segurança dos candidatos a condutores, bem como dos trabalhadores das escolas de condução. Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo do n.º 2 do Despacho n.º 819/2020, de 15 de janeiro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, que regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de março, que aprovou o regime jurídico do ensino da condução, nos aspetos relativos ao ensino da condução para habilitação às diversas categorias de carta de condução e ao acesso e exercício da atividade de exploração de escolas de condução.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho Os artigos 3.º, 4.º e 7.º da Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, passam a ter a seguinte redação: «

Artigo 3.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - O módulo comum de segurança rodoviária, de frequência presencial e sequencial obrigatória, ainda que, através de plataforma informática de ensino à distância, nos termos a definir por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P., tem a duração mínima de sete horas e é constituído pelos seguintes temas: a) ... b) ... c) ... d) ... 3 - ... 4 - ... 5 - ...

Artigo 4.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - O módulo específico de segurança rodoviária, de frequência presencial e sequencial obrigatória, ainda que, através de plataforma informática de ensino à distância, nos termos a definir por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P., tem a duração mínima de quatro horas e é constituído pelos seguintes temas: a) ... b) ... 3 - ... 4 - ...

Artigo 7.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) ... j) ... k) ... 5 - ... a) ... i) ... ii) [Revogada.] b) ... i) ... ii) ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... a) ... b) ... 9 - ... 10 - ... 11 - ...»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos A revogação da subalínea ii) da alínea a) do n.º 5 do artigo 7.º da Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, prevista no artigo anterior, produz efeitos até 31 de dezembro de 2020, data em que fica repristinada a norma por aquela revogada.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia da publicação. O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado, em 15 de maio de 2020. 100000241