Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 31/2020/M
Sumário: Aprova a criação e estatutos do Conselho Consultivo de Economia.
Aprova a criação e estatutos do Conselho Consultivo de Economia
O Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, estabeleceu a estrutura e a orgânica do XIII Governo Regional da Região Autónoma da Madeira e determinou as competências dos respetivos membros, tendo, em consequência, sido criados e reestruturados alguns dos departamentos do Governo Regional, com a consequente criação e alteração de atribuições e competência.
Nesse seguimento, foi criada a Secretaria Regional da Economia, cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2019/M, de 31 de dezembro, e à qual foram cometidas, entre outras, atribuições sobre os setores da economia e empresas, comércio, serviços, metrologia, indústria, energia, fomento do empreendedorismo, da competitividade e da inovação empresarial, promoção e captação do investimento privado e da internacionalização empresarial e apoio às empresas.
A definição das linhas estratégicas tendentes à dinamização e valorização do tecido empresarial e a implementação de políticas e instrumentos de incentivo e suporte ao desenvolvimento de projetos empresariais empreendedores, como formas de contribuição para uma cultura empresarial de inovação, criatividade e aplicação prática de novos conhecimentos, recomendam a criação de um órgão de consulta do Secretário Regional da Economia.
O presente diploma procede à criação, com definição da natureza, competências e composição do Conselho Consultivo de Economia.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas b) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e nas alíneas a) a e) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2019/M, de 31 de dezembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: