Portaria 111/2020

Autoriza o cônsul honorário de Portugal em Vitória, Brasil, a exercer algumas competências próprias dos funcionários consulares

Portaria 111/2020

Autoriza o cônsul honorário de Portugal em Vitória, Brasil, a exercer algumas competências próprias dos funcionários consulares

Emitente: Negócios EstrangeirosDiário da República ↗Publicado 08/05/2020

Autoriza o cônsul honorário de Portugal em Vitória, Brasil, a exercer algumas competências próprias dos funcionários consulares

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 111/2020 de 8 de maio Sumário: Autoriza o cônsul honorário de Portugal em Vitória, Brasil, a exercer algumas competências próprias dos funcionários consulares. O membro do Governo responsável pela área dos Negócios Estrangeiros pode autorizar os cônsules honorários a exercerem as competências próprias dos funcionários consulares, definidas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de março, na sua redação atual. O Consulado Honorário de Portugal em Vitória, no Brasil, dependente do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, preenche os fatores previstos no n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento Consular. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de março, na sua redação atual, o seguinte: Artigo único O Cônsul Honorário de Portugal em Vitória fica autorizado a praticar os atos necessários relativamente a: a) Atos de notariado; b) Operações de recenseamento eleitoral. O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 20 de abril de 2020. 113194814