Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/A
Sumário: Determina a cessação de vigência de decretos regulamentares regionais publicados entre 1997 e 2018.
Determina a cessação de vigência de decretos regulamentares regionais publicados entre 1997 e 2018
A autonomia legislativa concedida aos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores pela Constituição da República Portuguesa tem revelado, ao longo dos anos, ser um pilar fundamental no processo de desenvolvimento do ideal autonomista açoriano.
A progressiva consolidação da autonomia legislativa oferece, no entanto, novos desafios com a crescente necessidade de transparência, eficiência e desburocratização administrativa, bem como uma aproximação no relacionamento com o cidadão, implicando assim um ordenamento jurídico regional que confira certeza jurídica aos cidadãos, entre outros, nomeadamente aos empresários, sendo necessária a identificabilidade de normas cuja produção de efeitos jurídicos tenha cessado.
Em alinhamento com o Programa do XII Governo Regional dos Açores, almeja-se a modernização e inovação dos organismos públicos oferecendo melhores serviços e uma atuação diligente, eliminando-se os desajustes legislativos e regulamentares que oferecem obstáculos, morosidade e custos desnecessários à atividade administrativa dos mesmos.
A percetibilidade da legislação regional contribui para uma maior compreensão, estabilidade e transparência da atividade do Governo Regional e administração regional autónoma dos Açores, de acordo com as diretrizes europeias e nacionais, nomeadamente com as iniciativas sobre melhor legislação.
Nesta senda, em consonância com os objetivos de reforçar a autonomia e a governação, foi então elaborada, presentemente, uma análise à legislação regional numa primeira fase correspondente aos anos de 1997 a 2018. Durante a análise, operou-se a um levantamento e verificação dos decretos regulamentares regionais, nomeadamente a nível sistemático, averiguando-se a sua vigência no ordenamento jurídico da Região Autónoma dos Açores.
A partir destes trabalhos, foram identificados vários diplomas nas diversas áreas, que se revelaram caducos, cuja revogação foi operada tacitamente, que já não produzem efeitos jurídicos ou cuja ausência de lei habilitante implica a sua insustentabilidade no ordenamento jurídico regional.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo, o Governo Regional decreta o seguinte: