Diploma
EM VIGORPortaria n.º 89-A/2020
de 7 de abril
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 1404/2006, de 18 de dezembro.
Passados mais de onze anos desde a entrada em vigor da Portaria n.º 1404/2006, de 18 de dezembro, que cria o cartão de identificação das pessoas ou entidades qualificadas devidamente credenciadas para o exercício de funções de fiscalização, em nome da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, verifica-se ser o momento de introduzir algumas modificações de natureza formal, a fim de o referido diploma acompanhar as necessidades e alterações sentidas no exercício da atividade prosseguida pela ERC.
Nesse sentido, e uma vez que o símbolo da ERC foi alterado, não sendo já utilizado o que consta no modelo aprovado, mas antes um outro, prevê-se agora que o cartão de identificação seja acompanhado do atual.
Acresce que se procede à atualização do texto constante no verso do cartão, esclarecendo-se que os funcionários e agentes da ERC, os mandatários, bem como as pessoas ou entidades qualificadas devidamente credenciadas que desempenhem funções de fiscalização, quando em exercício dessas funções, e apresentem título comprovativo das mesmas, são equiparados a agentes de autoridade, gozando das prerrogativas previstas no n.º 1 do artigo 45.º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.
Por outro lado, verifica-se que há trabalhadores da ERC que exercem funções de outra natureza, pelo que se justificaria que tivessem um cartão de identificação unicamente da qualidade de colaborador desta Entidade.
Foi ouvida a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 45.º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, o seguinte: