Diploma
EM VIGORPortaria n.º 84/2020
de 2 de abril
Sumário: Aprova o Regulamento do Curso de Formação Específico para Ingresso de Trabalhadores na Carreira Especial de Inspeção Veterinária da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, abreviadamente, designada por DGAV, é um organismo da administração direta do Estado, na dependência do Ministério da Agricultura, dotado de autonomia administrativa, investida nas funções de autoridade sanitária veterinária.
Enquanto autoridade, estão cometidas à DGAV diversas atribuições no âmbito do controlo da saúde e bem-estar animal, designadamente a elaboração, coordenação, avaliação e execução dos planos de controlo oficial relativos à saúde e proteção animal e de segurança dos géneros alimentícios, a que se refere o Regulamento (UE) n.º 2017/625, de 15 de março, cuja entrada em vigor ocorreu em 14 de dezembro de 2019.
Do conjunto da atividade da DGAV destacamos a realizada no âmbito da inspeção sanitária em matadouros e salas de desmancha e estabelecimento de manuseamento de caça, em que os trabalhadores com estas funções, constituem pela sua atividade, um corpo especial, cujo conteúdo funcional não é suscetível de ser absorvido pelos demais, estabelecidos para as carreiras de regime geral vigentes no seio da administração pública, nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou seja, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
As atividades referidas, desenvolvidas pela DGAV, são executadas pelos trabalhadores da carreira especial de inspeção veterinária, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro.
Nos termos deste diploma a integração naquela carreira, depende da aprovação em curso de formação específico, a ter lugar no decurso do período experimental, devendo a respetiva regulamentação ser aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pela Administração Pública e da Agricultura.
O referido curso de formação específico visa habilitar os trabalhadores, em período experimental, com os conhecimentos e competências indispensáveis para o exercício das funções inerentes à carreira especial de inspeção veterinária da DGAV, facultando-lhe uma visão integrada das funções de inspeção, auditoria, avaliação, acompanhamento e fiscalização, nas vertentes institucional, procedimental, de conduta e relacionamento interpessoal. Impõe-se, assim, definir a duração, fases e os conteúdos temáticos do referido curso de formação específico, bem como as componentes e regras da sua avaliação.
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro, e dos Despachos n.os 621/2020, de 17 de janeiro, e 572/2020, de 16 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Pública e pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, o seguinte: