Lei 4/2020

Quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023

Lei 4/2020

Quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 31/03/2020

Quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 4/2020 de 31 de março Sumário: Quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023. Quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023 A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente lei dá cumprimento ao disposto no artigo 12.º-D da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, aprovando o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2020 a 2023.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Quadro plurianual de programação orçamental 1 - É aprovado o quadro plurianual de programação orçamental contendo os limites de despesa efetiva para o período de 2020 a 2023, que consta do anexo à presente lei, da qual faz parte integrante. 2 - Os limites de despesa referentes ao período de 2021 a 2023 são indicativos.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Alterações orçamentais Sem prejuízo da manutenção dos valores anuais de despesa, podem os limites de despesa por programa e área constantes do anexo à presente lei ser objeto de modificação em virtude de alterações orçamentais. Aprovada em 6 de fevereiro de 2020. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Promulgada em 23 de março de 2020. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 30 de março de 2020. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) Limites de despesa coberta por receitas gerais (milhões de euros) Quadro plurianual de programação orçamental 2020-2023 (ver documento original) 113154662