Diploma
EM VIGORPortaria n.º 82-A/2020
de 30 de março
Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 207-A/2017, de 11 de julho.
A Organização Mundial de Saúde considerou, no passado dia 30 de janeiro de 2020, que a epidemia SARS-CoV-2 causou uma situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional, tendo, no dia 11 de março de 2020, caracterizado a disseminação do vírus como uma pandemia em virtude do elevado número de países afetados.
Nesse sentido, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19, designadamente através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março.
A Portaria n.º 207-A/2017, de 11 de julho, estabelece para o território do continente as normas complementares do apoio a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação, prevista no artigo 52.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas.
Por forma a dar resposta às necessidades de álcool de uso hospitalar ou da indústria farmacêutica decorrentes da atual emergência de saúde pública, importa alterar a referida portaria, visando minimizar os eventuais impactos da situação epidemiológica em causa, mantendo o apoio económico aos operadores do setor vitivinícola.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo do artigo 52.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, o seguinte: