Diploma
EM VIGORPortaria n.º 77-A/2020
de 19 de março
Sumário: Altera a Portaria n.º 73-A/2020, de 17 de março.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-C/2020, de 17 de março, reconheceu a necessidade de se proceder à requisição civil dos trabalhadores portuários em situação de greve, declarada pelo Sindicato Nacional dos Estivadores, Trabalhadores do Tráfego, Conferentes Marítimos e Outros (SETC) a partir das 08:00 horas do dia 9 de março de 2020 às 08:00 horas do dia 30 de março de 2020 e das 08:00 horas do dia 16 de março de 2020 às 08:00 horas do dia 30 de março de 2020.
Ao abrigo do disposto na referida resolução, a Portaria n.º 73-A/2020, do Ministério das Infraestruturas e Habitação, de 17 de março, decretou, com efeito imediato, a requisição civil dos trabalhadores portuários aderentes à greve nas empresas em que se encontra comprovado o incumprimento dos serviços decretados pelo Despacho n.º 9/2020, dos Secretários de Estado Ajunto e das Comunicações e Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, de 6 de março de 2020.
Tendo a Portaria n.º 73-A/2020, do Ministério das Infraestruturas e Habitação, de 17 de março, suscitado dúvidas interpretativas, importa clarificar algumas situações.
Assim:
Em execução da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-C/2020, de 17 de março, e ao abrigo dos n.os 2 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de novembro, e do n.º 3 do artigo 541.º do Código do Trabalho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, o seguinte: