Portaria 73/2020

Requisitos não exaustivos para ligação dos módulos geradores à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP)

Portaria 73/2020

Requisitos não exaustivos para ligação dos módulos geradores à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP)

Emitente: Ambiente e Ação ClimáticaDiário da República ↗Publicado 16/03/2020

Requisitos não exaustivos para ligação dos módulos geradores à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 73/2020 de 16 de março Sumário: Requisitos não exaustivos para ligação dos módulos geradores à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP). O Regulamento (UE) n.º 2016/631, da Comissão de 14 de abril de 2016, estabelece um código de rede que define os requisitos da ligação de geradores de eletricidade à rede (Requirements for Generators - RFG), cujo objetivo é estabelecer regras harmonizadas relativas à ligação de geradores à rede por forma a facilitar o comércio de eletricidade na União Europeia, garantir a segurança das redes, facilitar a integração das fontes de eletricidade renováveis, aumentar a concorrência e permitir uma utilização mais eficiente da rede e dos recursos. O RFG contém requisitos específicos de aplicação comum a todos os Estados Membros, mas prevê outros requisitos, designados como não exaustivos, que apresentam intervalos de decisão cuja especificação é remetida para a decisão de cada Estado Membro. Assim, importa proceder à definição dos requisitos não exaustivos para ligação dos módulos geradores à Rede Elétrica de Serviço Público, bem como identificar os módulos geradores existentes sujeitos ao seu cumprimento. Foram ouvidas as concessionárias da Rede de Nacional Transporte e da Rede Nacional de Distribuição. Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, e da subalínea xiii) da alínea d) do n.º 1 do Despacho n.º 12149-A/2019, de 17 de dezembro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto 1 - A presente portaria estabelece os requisitos não exaustivos para ligação dos módulos geradores à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), em cumprimento do disposto no Regulamento (UE) n.º 2016/631, da Comissão de 14 de abril de 2016. 2 - A presente portaria procede ainda à identificação dos módulos geradores existentes que devem cumprir com os requisitos não exaustivos previstos no número anterior.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Aprovação dos requisitos não exaustivos Os requisitos não exaustivos para a ligação dos módulos geradores à RESP são os constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Modernizações ou substituições dos equipamentos e significância dos módulos geradores 1 - Os requisitos não exaustivos referidos no artigo anterior são aplicáveis aos módulos geradores existentes, sempre que se verifique uma das seguintes situações: a) Aumento da potência de ligação dos módulos geradores; b) Aumento da potência instalada dos módulos geradores que ultrapasse 20 % da potência de ligação; c) Modernização ou substituição de um equipamento constituinte dos módulos geradores que implique o aumento da potência máxima desse equipamento em valor superior a 40 %. 2 - Nos casos de aumento de potência de ligação, os módulos geradores devem passar a cumprir os requisitos não exaustivos de acordo com a respetiva significância resultante desse aumento de potência de ligação. 3 - Sempre que um novo módulo gerador se ligue à RESP na mesma zona de rede de outro módulo gerador, com um ponto de ligação diferente, aquele deverá cumprir os requisitos não exaustivos, sendo considerado do tipo A, B, C ou D apenas com base na sua potência de ligação à RESP. 4 - Sempre que um novo módulo gerador partilhe o mesmo ponto de ligação de um ou mais módulos geradores, todos deverão cumprir os requisitos não exaustivos, sendo considerados do tipo A, B, C ou D mediante a soma da potência de todos os módulos geradores, a qual constitui a potência de ligação à RESP. 5 - Sempre que a potência de ligação à RESP de um módulo gerador seja instalada faseadamente é considerado do tipo A, B, C ou D com base na potência de ligação total constante da licença de produção.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Norma revogatória É revogado o Despacho n.º 3306/2018, de 19 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 3 de abril de 2018.

Artigo 5.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 12 de março de 2020. ANEXO Requisitos não exaustivos do RFG São definidos os requisitos não exaustivos, constantes dos pontos 1 a 20 do presente anexo, aplicáveis aos módulos geradores síncronos (MGS) e aos módulos de parque gerador (MPG), no âmbito do disposto nos seguintes artigos do RFG: 1 - Requisitos previstos no n.º 1 do artigo 13.º do RFG, aplicável a MGS e a MPG dos tipos A, B, C e D: 1.1 - Para a alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º, aplicam-se os valores apresentados na tabela 1: TABELA 1 Gamas de frequência a suportar pelos módulos geradores (ver documento original) 1.2 - Para a alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º, relativamente à capacidade de suportar variações na frequência, as instalações de produção devem ter a capacidade de permanecer ligadas à rede elétrica e operar de forma adequada para taxas de variação de frequência iguais ou inferiores a 2 Hz/s, medidas num intervalo de tempo móvel de 500 ms. 2 - Requisitos previstos no n.º 2 do artigo 13.º do RFG, aplicável a MGS e a MPG dos tipos A, B, C e D: 2.1 - Para o modo limitadamente sensível à frequência em sobrefrequências (MLSF-O), aplica-se o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º, em detrimento da respetiva alínea b); 2.2 - Para as alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 13.º, os valores dos parâmetros a implementar, para permitir a resposta adequada em modo de sobrefrequência (MLSF-O), são os seguintes: a) Limiar de frequência igual a 50,2 Hz; b) Estatismo regulável entre 4 % e 6 %. 2.3 - Uma vez atingido o nível mínimo regulado, referido na alínea f) do n.º 2 do artigo 13.º, o módulo gerador deve ser capaz de continuar a funcionar a esse nível. 3 - Requisitos previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 13.º do RFG, aplicável a MGS e a MPG dos tipos A, B, C e D: É permitido, abaixo de 49 Hz, uma redução à taxa de 2 % da capacidade máxima a 50 Hz por queda de frequência de 1 Hz. 4 - Requisitos previstos no n.º 7 do artigo 13.º do RFG, aplicável a MGS e a MPG dos tipos A, B, C e D: 4.1 - Os referidos módulos geradores devem ser capazes de se ligar automaticamente à rede dentro da gama de 47,5 Hz-51,5 Hz; 4.2 - Os gradientes máximos são os definidos no acordo de ligação estabelecido com o operador de rede competente; 4.3 - Estes gradientes máximos são definidos em coordenação com o Operador da Rede de Transporte competente. 5 - Requisitos previstos no n.º 3 do artigo 14.º do RFG, aplicável a MGS e a MPG dos tipos B e C: 5.1 - Os referidos módulos geradores, em situações de perturbação, devem permanecer ligados à rede perante cavas de tensão decorrentes de defeitos trifásicos simétricos e assimétricos, envolvendo ou não a terra, sempre que a tensão, no ponto de ligação, esteja acima das curvas constantes das figuras 1 e 2 e, respetivamente, das tabelas 2 e 3: Figura 1 - Perfil de capacidade de suportar cavas de tensão para MPG dos tipos B e C (ver documento original) O diagrama representa o limite inferior de um perfil de tensão no ponto de ligação em função do tempo, expresso como a relação entre o valor efetivo daquela e o valor 1 «por unidade» de referência de tensão, antes, durante e após um defeito. TABELA 2 Parâmetros do perfil de capacidade de suportar cavas de tensão para MPG dos tipos B e C Parâmetro de tensão [pu] (ver documento original) Parâmetro de tempo [s] (ver documento original) Figura 2 - Perfil de capacidade de suportar cavas de tensão para MGS dos tipos B e C (ver documento original) O diagrama representa o limite inferior de um perfil de tensão no ponto de ligação em função do tempo, expresso como a relação entre o valor efetivo daquela e o valor 1 «por unidade» de referência de tensão, antes, durante e após um defeito. TABELA 3 Parâmetros do perfil de capacidade de suportar cavas de tensão para MGS dos tipos B e C Parâmetro de tensão [pu] (ver documento original) Parâmetro de tempo [s] (ver documento original) 5.2 - Adicionalmente ao definido no RFG, é igualmente exigido que os MPG e MGS do tipo A superiores a 15 kW permaneçam ligados à rede perante cavas de tensão decorrentes de defeitos trifásicos simétricos e assimétricos, envolvendo ou não a terra, sempre que a tensão, no ponto de ligação, esteja acima das curvas apresentadas para o tipo B, respetivamente. 6 - Requisitos previstos no n.º 2 do artigo 15.º do RFG, aplicável a MGS e a MPG dos tipos C e D: 6.1 - Para a alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º, os valores dos parâmetros a implementar para permitir a resposta adequada em modo de subfrequência (MLSF-U), devem ser os seguintes: a) Limiar de frequência igual a 49,8 Hz; b) Estatismo regulável entre 4 % e 6 %. 6.2 - Para a alínea d) do n.º 2 do artigo 15.º, os valores definidos para os parâmetros relativos à resposta da potência ativa à frequência, em modo de funcionamento sensível à frequência (MSF), são os constantes das tabelas 4 e 5: TABELA 4 Parâmetros a aplicar para o MSF (ver documento original) TABELA 5 Parâmetros de resposta da potência ativa à frequência em MSF (ver documento original) 6.3 - Os referidos módulos geradores devem ser capazes de gerar uma resposta plena da potência ativa à frequência durante um período mínimo de 15 min.; 6.4 - O início da ativação de injeção de potência ativa deve ocorrer com um atraso máximo: a) De 500 ms, no caso dos módulos de produção de energia sem inércia; b) De 2 s, no caso dos módulos de produção de energia com inércia. 7 - Requisitos previstos no n.º 3 do artigo 15.º do RFG, aplicável a MGS e a MPG do tipo C: Os termos e as regulações para a desconexão automática dependem das condições estabelecidas no acordo de ligação das centrais, pelo que devem ser definidos, caso a caso, pelo operador de rede competente. 8 - Requisitos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do RFG, aplicável a MGS e a MPG do tipo D: Os referidos módulos geradores devem ter a capacidade de permanecer ligados à rede dentro das bandas de tensão no ponto de ligação, nos termos constantes das Tabelas 6 e 7: TABELA 6 Períodos mínimos durante os quais um módulo gerador tem de ser capaz de funcionar, a tensões desviadas do valor 1 «por unidade» de referência no ponto de ligação, sem se desligar da rede, quando a tensão de base para os valores pu se situa entre 110 kV e 300 kV (ver documento original) TABELA 7 Períodos mínimos durante os quais um módulo gerador tem de ser capaz de funcionar, a tensões desviadas do valor 1 «por unidade» de referência no ponto de ligação, sem se desligar da rede, quando a tensão de base para os valores pu se situa entre 300 kV e 400 kV (ver documento original) 9 - Requisitos previstos no n.º 3 do artigo 16.º do RFG, aplicável a MGS e a MPG do tipo D: 9.1 - Os referidos módulos geradores, em situações de perturbação, devem permanecer ligados à rede perante cavas de tensão decorrentes de defeitos trifásicos simétricos e assimétricos, envolvendo ou não a terra, sempre que a tensão, no ponto de ligação, esteja acima das curvas constantes das figuras 3 e 4 e, respetivamente, das tabelas 8 e 9: Figura 3 - Perfil de capacidade de suportar cavas de tensão para MPG do tipo D (U (igual ou maior que) 110 kV) (ver documento original) O diagrama representa o limite inferior de um perfil de tensão no ponto de ligação em função do tempo, expresso como a relação entre o valor efetivo daquela e o valor 1 «por unidade» de referência de tensão, antes, durante e após um defeito. TABELA 8 Parâmetros do perfil de capacidade de suportar cavas de tensão para MPG do tipo D (U (igual ou maior que) 110 kV) Parâmetro de tensão [pu] (ver documento original) Parâmetro de tempo [s] (ver documento original) Figura 4 - Perfil de capacidade de suportar cavas de tensão para MGS do tipo D (U (igual ou maior que) 110 kV) (ver documento original) O diagrama representa o limite inferior de um perfil de tensão no ponto de ligação em função do tempo, expresso como a relação entre o valor efetivo daquela e o valor 1 «por unidade» de referência de tensão, antes, durante e após um defeito. TABELA 9 Parâmetros do perfil de capacidade de suportar cavas de tensão para MGS do tipo D (U (igual ou maior que) 110 kV) Parâmetro de tensão [pu] (ver documento original) Parâmetro de tempo [s] (ver documento original) 9.2 - No caso de instalações de geração do tipo D ligados a níveis de tensão inferiores a 110 kV, a capacidade para suportar cavas de tensão é igual à definida para o tipo C, nos termos constantes das figuras 5 e 6 e, respetivamente, das tabelas 10 e 11: Figura 5 - Perfil de capacidade de suportar cavas de tensão para MPG do tipo D (U (menor que) 110 kV) (ver documento original) O diagrama representa o limite inferior de um perfil de tensão no ponto de ligação em função do tempo, expresso como a relação entre o valor efetivo daquela e o valor 1 «por unidade» de referência de tensão, antes, durante e após um defeito. TABELA 10 Parâmetros do perfil de capacidade de suportar cavas de tensão para MPG do tipo D (U (menor que) 110 kV) Parâmetro de tensão [pu] (ver documento original) Parâmetro de tempo [s] (ver documento original) Figura 6 - Perfil de capacidade de suportar cavas de tensão para MGS do tipo D (U (menor que) 110 kV) (ver documento original) O diagrama representa o limite inferior de um perfil de tensão no ponto de ligação em função do tempo, expresso como a relação entre o valor efetivo daquela e o valor 1 «por unidade» de referência de tensão, antes, durante e após um defeito. TABELA 11 Parâmetros do perfil de capacidade de suportar cavas de tensão para MGS do tipo D (U (menor que) 110 kV) Parâmetro de tensão [pu] (ver documento original) Parâmetro de tempo [s] (ver documento original) 10 - Requisitos previstos no n.º 2 do artigo 17.º do RFG, aplicável a MGS do tipo B: A capacidade de fornecimento de potência reativa aplicável aos MGS do tipo B é idêntica à do tipo C, nos termos constantes da figura 7: Figura 7 - Perfil de capacidade de fornecimento de potência reativa para MGS do tipo B (ver documento original) 11 - Requisitos previstos no n.º 3 do artigo 17.º do RFG, aplicável a MGS dos tipos B, C e D: 11.1 - Após a eliminação do defeito e início da recuperação da tensão, no ponto de ligação do módulo gerador, a potência ativa produzida deve recuperar de modo a alcançar 95 % da potência ativa antes do defeito, num tempo inferior a 1 s; 11.2 - O tempo de estabelecimento para alcançar a potência ativa antes do defeito deve ser inferior a 2 s adicionais. 12 - Requisitos previstos no n.º 2 do artigo 18.º do RFG, aplicável a MGS dos tipos C e D: 12.1 - O artigo 18.º aplica-se aos referidos MGS com as diferenças dos limites de tensão em [pu] dos diversos níveis de tensão da rede, sendo criadas três curvas distintas, uma para módulos geradores instalados nos níveis de tensão iguais ou inferiores a 60 kV, outra para níveis de 150 kV e 220 kV e outra para o nível de 400 kV; 12.2 - Os referidos MGS devem ter capacidade de fornecimento de potência reativa, na situação de funcionamento à máxima capacidade (Pmáx. - potência ativa máxima) e num contexto de tensão variável, pelo que devem ter a capacidade de providenciar potência reativa, no mínimo, dentro dos limites do perfil U-Q/Pmáx., nos termos constantes das figuras 8 e 9: Figura 8 - Perfil de capacidade de fornecimento de potência reativa para MGS dos tipos C e D (U (menor que) 110 kV) (ver documento original) Figura 9 - Perfil de capacidade de fornecimento de potência reativa para MGS do tipo D (U (igual ou maior que) 110 kV) (ver documento original) 13 - Requisitos previstos no n.º 2 do artigo 19.º do RFG, aplicável a MGS do tipo D: Para os efeitos da subalínea v) da alínea b) do n.º 2 do artigo 19.º, especifica-se que os MGS a partir de 45 MW, ligados à rede de Muito Alta Tensão, devem incluir a função estabilizador de potência (Power System Stabiliser - PSS). 14 - Requisitos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º do RFG, aplicável a MPG do tipo B: A capacidade de fornecimento de potência reativa aplicável aos MPG do tipo B será idêntica à do tipo C, representada na figura 10, aplicando-se o descrito para a alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º do RFG: Figura 10 - Perfil de capacidade de fornecimento de potência reativa para MPG do tipo B (ver documento original) 15 - Requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 20.º do RFG, aplicável a MPG dos tipos B, C e D: 15.1 - Os referidos MPG devem assegurar o fornecimento, no ponto de ligação, da injeção rápida de corrente reativa durante um defeito simétrico ou assimétrico conforme se descreve, tendo como referência a norma EN 50549-2 e os termos das alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 20.º; 15.2 - Os referidos MPG devem ter a capacidade de ativar este modo de funcionamento, sempre que se verifique uma das seguintes condições: a) Tensão no ponto de ligação do MPG fora dos limites estáticos de tensão; b) Variação brusca de tensão. 15.3 - Os limites estáticos de tensão: a) Devem ser ajustáveis entre 80 % a 100 % de UN (limiares de subtensões) e entre 100 % a 120 % de UN (limiares de sobretensões); b) Por defeito, os valores mencionados na alínea anterior devem ser ajustados para os valores definidos no n.º 2 do artigo 16.º do RFG, sendo que o operador de rede competente pode solicitar uma parametrização diferente; c) Devem ser consideradas as tensões de todas as fases. 15.4 - A variação brusca de tensão: a) (Delta)U maior que uma banda morta dinâmica, que deve ser configurável dentro do intervalo 5 % (igual ou menor que) (ver documento original) (igual ou menor que) 15 %; b) Por defeito, o valor mencionado na alínea anterior deve ser ajustado a 10 %, sendo que o operador de rede competente pode solicitar uma parametrização diferente; c) (Delta)U = (U-U_50ciclos)/UN: i) U tensão verificada; ii) U_50ciclos média da tensão dos 50 ciclos anteriores ao defeito; iii) (Delta)U observada nas componentes direta e inversa da tensão. 15.5 - A injeção rápida de corrente reativa é definida como uma corrente adicional à situação de pré-defeito, de acordo com os valores mínimos estabelecidos na figura 11 e até ao limite das capacidades dos referidos MPG, devendo ser possível esta injeção até ao valor limite de corrente do equipamento: Figura 11 - Valores mínimos de injeção rápida de corrente reativa (ver documento original) 15.6 - A injeção adicional de corrente reativa (Delta)Ireativa): a) É definida pelo gradiente k, em que (Delta)Ireativa = k x (Delta)U; b) O gradiente k deve ser parametrizável no intervalo de 2-6; c) Por defeito, o valor mencionado na alínea anterior deve ser parametrizado a 2, sendo que o operador da rede competente pode solicitar uma parametrização diferente; d) (Delta)U = (U-U_1min)/UN: i) U tensão verificada; ii) U_1min média da tensão durante 1 min. antes do defeito; iii) (Delta)U observada nas componentes direta e inversa da tensão. e) Sobre os tempos de resposta após ocorrência do defeito: i) O tempo de medida/deteção é, no máximo, de 20 ms (tempo máximo até que se inicia a injeção de corrente reativa); ii) O tempo de resposta é de 30 ms (tempo desde que se inicia a injeção de corrente reativa até que a mesma atinja 90 % da resposta esperada da corrente); iii) O tempo de estabelecimento é de 60 ms (tempo desde que se inicia a injeção de corrente reativa até que a mesma permaneça dentro da banda de tolerância em torno da resposta esperada da corrente). f) Atribui-se prioridade à injeção de corrente reativa durante a ocorrência do defeito, sendo aceitável reduzir a componente ativa da corrente, não obstante a redução dever ser tão reduzida quanto possível. 15.7 - Os referidos MPG devem ter a capacidade de desativar este modo de funcionamento sempre que uma das seguintes condições se verifique: a) Reentrada da tensão nos limites estáticos de tensão estabelecidos; b) Após 5 s de uma variação brusca de tensão. 15.8 - Sem prejuízo dos valores de tensão a suportar pelos MPG apresentados no n.º 2 do artigo 16.º do RFG, e em complemento ao requisito estabelecido, os MPG devem ter a capacidade de suportar sobretensões transitórias, pelo que devem permanecer ligados à rede, pelo menos, para os seguintes valores de sobretensões transitórias em amplitude e duração: a) 1,25 pu durante 100 ms; b) 1,20 pu durante 5 s. 16 - Requisitos previstos no n.º 3 do artigo 20.º do RFG, aplicável a MPG dos tipos B, C e D: 16.1 - Após a eliminação do defeito e início da recuperação da tensão, no ponto de ligação do módulo gerador, a potência ativa produzida deve recuperar de modo a alcançar 95 % da potência ativa antes do defeito, num tempo inferior a 1 s; 16.2 - O tempo de estabelecimento para alcançar a potência ativa antes do defeito deve ser inferior a 2 s adicionais. 17 - Requisitos previstos no n.º 2 do artigo 21.º do RFG, aplicável a MGS e a MPG dos tipos C e D: 17.1 - Por inércia sintética, entende-se a capacidade de os referidos MPG emularem o efeito de inércia de MGS de capacidade equivalente. 17.2 - Os referidos MPG que venham a ser dotados com essa capacidade devem ser capazes de fornecer inércia sintética durante desvios de frequência muito rápidos, de forma a contribuir para a manutenção da segurança e estabilidade do Sistema Elétrico Nacional, nomeadamente numa situação de elevada penetração de energias renováveis, ligadas à rede através de eletrónica de potência; 17.3 - Os proprietários dos referidos MPG podem apresentar propostas de implementação do presente requisito, de acordo com as possibilidades tecnológicas dos respetivos equipamentos; 17.4 - Na sequência do subponto anterior, o operador da rede relevante avalia a possibilidade e as condições de aplicação do presente requisito, considerando as características da rede a que o produtor se encontra ligado. 18 - Requisitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º do RFG, aplicável a MPG dos tipos C e D: 18.1 - Este artigo aplica-se aos referidos MPG com as diferenças dos limites de tensão em [pu] dos diversos níveis de tensão da rede, sendo criadas três curvas distintas, uma para módulos geradores instalados nos níveis de tensão iguais ou inferiores a 60 kV, outra para níveis de 150 kV e 220 kV e outra para o nível de 400 kV; 18.2 - Os referidos MPG devem ter capacidade de fornecimento de potência reativa, na situação de funcionamento à máxima capacidade (Pmáx. - potência ativa máxima) e num contexto de tensão variável, pelo que devem ter a capacidade de providenciar potência reativa, no mínimo dentro dos limites do perfil U-Q/Pmáx., constantes das figuras 12 e 13; 18.3 - Caso os referidos MPG estejam ligados à rede através de transformação com regulação de tomadas em carga, e para valores de tensão entre 0,90 pu e 0,95 pu, é admissível o tempo de 60 s para que possam providenciar os valores de potência reativa estabelecidos nas figuras mencionadas no subponto anterior, conforme lhes seja aplicável; 18.4 - Nos restantes casos, o tempo mencionado no subponto anterior deve ser inferior a 10 s. Figura 12 - Perfil de capacidade de fornecimento de potência reativa dos MPG dos tipos C e D (U (menor que) 110 kV) (ver documento original) Figura 13 - Perfil de capacidade de fornecimento de potência reativa dos MPG do tipo D (U (igual ou maior que) 110 kV) (ver documento original) 19 - Requisitos previstos na alínea c) do n.º 3 do artigo 21.º do RFG, aplicável a MPG dos tipos C e D: 19.1 - Os referidos MPG devem ter a capacidade de fornecer e absorver potência reativa na situação de funcionamento abaixo da sua capacidade máxima; 19.2 - Nos termos do subponto anterior os referidos MPG, sempre que as centrais estejam a funcionar abaixo da sua capacidade máxima, devem também ter a capacidade de providenciar potência reativa, no mínimo, em qualquer ponto de funcionamento dentro dos limites definidos nos diagramas PQ/Pmáx constantes das figuras 14 e 15, e que lhe sejam aplicáveis conforme se descreve abaixo. Figura 14 - Perfil de capacidade de fornecimento de potência reativa com a potência ativa dos MPG dos tipos C e D (U (menor que) 110 kV) Diagrama P-Q/Pmáx - Variante 1 (ver documento original) Diagrama P-Q/Pmáx - Variante 2 (ver documento original) Figura 15 - Perfil de capacidade de fornecimento de potência reativa com a potência ativa dos MPG do tipo D (U (igual ou maior que) 110 kV) Diagrama P-Q/Pmáx - Variante 1 (ver documento original) Diagrama P-Q/Pmáx - Variante 2 (ver documento original) Os diagramas P-Q/Pmáx referentes às Variantes 1 aplicam-se a todos os módulos de parque gerador. Transitoriamente, como alternativa às Variantes 1, é permitido aplicar aos módulos de parque gerador do tipo eólico os diagramas P-Q/Pmáx referentes às Variantes 2. A aplicação transitória dos diagramas P-Q/Pmáx referentes às Variantes 2 aos módulos de parque gerador do tipo eólico é reavaliada após um período mínimo de três anos subsequente à publicação destes requisitos. 20 - Requisitos previstos no artigo 25.º do RFG, aplicável a módulos de parque gerador ao largo, ligados através de corrente alternada: 20.1 - Os módulos de parque gerador ao largo ligados através de corrente alternada devem ser capazes de permanecer ligados à rede e de funcionar nas gamas de tensão da rede no ponto de ligação, expressa pela tensão no ponto de ligação comparativamente à tensão 1 «por unidade» de referência, e durante os períodos especificados nas tabelas 12, 13 e 14: TABELA 12 Períodos mínimos durante os quais um módulo de parque gerador ao largo ligado através de corrente alternada tem de ser capaz de funcionar, a tensões desviadas do valor 1 «por unidade» de referência no ponto de ligação, sem se desligar da rede, quando a tensão de base para os valores pu é de 60 kV. (ver documento original) TABELA 13 Períodos mínimos durante os quais um módulo de parque gerador ao largo ligado através de corrente alternada tem de ser capaz de funcionar, a tensões desviadas do valor 1 «por unidade» de referência no ponto de ligação, sem se desligar da rede, quando a tensão de base para os valores pu se situa entre 110 kV e 300 kV. (ver documento original) TABELA 14 Períodos mínimos durante os quais um módulo de parque gerador ao largo ligado através de corrente alternada tem de ser capaz de funcionar, a tensões desviadas do valor 1 «por unidade» de referência no ponto de ligação, sem se desligar da rede, quando a tensão de base para os valores pu se situa entre 300 kV e 400 kV. (ver documento original) 20.2 - Os módulos de parque gerador ao largo ligados através de corrente alternada devem ter capacidade de fornecimento de potência reativa, na situação de funcionamento à máxima capacidade (Pmáx. - potência ativa máxima) e num contexto de tensão variável, pelo que devem ter a capacidade de providenciar potência reativa, no mínimo dentro dos limites do perfil U-Q/Pmax constante da figura 16: Figura 16 - Perfil de capacidade de fornecimento de potência reativa para módulos de parque gerador ao largo (ver documento original) 20.3 - Os módulos de parque gerador ao largo ligados através de corrente alternada devem ter a capacidade de fornecer e absorver potência reativa na situação de funcionamento abaixo da sua capacidade máxima; 20.4 - Nos termos do subponto anterior, sempre que os módulos de parque gerador ao largo ligados através de corrente alternada estejam a funcionar abaixo da sua capacidade máxima, devem também ter a capacidade de providenciar potência reativa, no mínimo em qualquer ponto de funcionamento dentro dos limites definidos no diagrama P-Q/Pmáx constante da figura 17: Figura 17 - Perfil de capacidade de fornecimento de potência reativa com a potência ativa para módulos de parque gerador ao largo ligado através de corrente alternada (ver documento original) 113118528