Diploma
EM VIGORPortaria n.º 69/2020
de 13 de março
Sumário: Procede à quarta alteração à Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual, que criou o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e procede à respetiva regulamentação (PEPAC-MNE).
A Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual, criou o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com o objetivo de apoiar a formação de jovens com qualificação superior em contexto real de trabalho em ambiente internacional, nas principais áreas de atuação da política externa portuguesa e bem assim facilitar a inserção de jovens quadros no mercado de trabalho em áreas potenciadoras de processos de mudança e desenvolvimento organizacional.
O Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros é considerado ação elegível no âmbito dos fundos europeus estruturais e de investimento e é financiado pelo Programa Operacional Temático Inclusão Social e Emprego (PO ISE), nos termos do estipulado no Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e no regulamento específico do domínio da inclusão social e emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, na sua redação atual.
A experiência resultante da sua aplicação recomenda um novo tratamento a dar a alguns preceitos, com vista a simplificar procedimentos e, ao mesmo tempo, tornar mais atrativo o referido Programa.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, na sua redação atual, o seguinte: