Diploma
EM VIGORPortaria n.º 66/2020
de 10 de março
Sumário: Aprova o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral da Educação e Ciência.
O Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração direta e indireta do Estado, estabelece no artigo 17.º que os dirigentes dos serviços de inspeção e o pessoal de inspeção têm direito a cartão de identificação profissional e de livre-trânsito próprio, de modelo a aprovar por portaria do ministro responsável pelo serviço de inspeção respetivo, que devem exibir no exercício das suas funções, dispondo o restante pessoal de cartão de identificação.
Nos termos do Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro, a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) prossegue atribuições de intervenção no sistema educativo, especificamente nos estabelecimentos da educação pré-escolar, dos ensinos básico, secundário e superior, bem como nos órgãos, serviços e organismos da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação, competindo-lhe desenvolver ações de acompanhamento, avaliação, controlo e auditoria no âmbito da educação pré-escolar, da educação escolar, compreendendo os ensinos básico, secundário e superior e integrando as modalidades especiais da educação, da educação extraescolar e da ciência e tecnologia.
Atendendo às atribuições da IGEC e ao facto de ter terminado o prazo de validade de alguns cartões de identificação cujos modelos foram aprovados pela Portaria n.º 260/2012, de 29 de agosto, e considerando que, de acordo com a organização das áreas governamentais da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, o Ministro da Educação exerce, conjuntamente com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a direção sobre a Inspeção-Geral da Educação e Ciência, impõe-se, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, aprovar os novos modelos de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para a identificação dos dirigentes e do pessoal da carreira especial de inspeção e de cartão de identificação do restante pessoal.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo Ministro da Educação, no uso dos poderes conferidos pelo disposto nos n.os 5 dos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 dezembro, o seguinte: