Diploma
EM VIGORPortaria n.º 63/2020
de 9 de março
Sumário: Terceira alteração à Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 172/2016, de 20 de junho, e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
A Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, aprovou o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente e nela se preveem os apoios a atribuir às despesas incorridas no pagamento dos prémios dos contratos de seguro celebrados ao abrigo da Portaria n.º 65/2014, de 12 de março, que aprovou em anexo o Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade.
Na sequência da criação do Estatuto da Agricultura Familiar, fixado pelo Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, e regulamentado pela Portaria n.º 73/2019, de 7 de março, o Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade foi alterado, através da Portaria n.º 61/2020, de 5 de março, reconhecendo-se o direito das explorações detentoras daquele estatuto a uma majoração dos apoios à contratação de seguros, pelo que se justifica adequar nessa medida os apoios previstos na ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, e 127/2019, de 29 de agosto, o seguinte: